terça-feira, 29 de abril de 2014

Notificação Compulsória

Precaução com doenças, agravos e problemas de saúde pública de notificação compulsória

  • O que é notificação compulsória?
        A notificação compulsória consiste na comunicação de uma doença, agravo ou evento de saúde pública, sendo obrigatório a notificação das mesmas  constantes na Portarianº 104, de 25 de janeiro de 2011 do Ministério da Saúde, ANEXO I.
       Devem ser notificados casos individuais, agrupados e surtos, confirmados ou suspeitos às autoridades sanitárias, obrigatóriamente feita pelo profissional da saúde e por qualquer cidadão. 

  • Como notificar a Vigilância do Município?
       A notificação pode ser feita a Vigilância Epidemiológica do seu Município. Em Campinas temos a Vigilância Epidemiológica de Campinas, uma das ações da Vigilância em Saúde. A notificação pode ser feita:
  1. Pelo telefone (19) 2116-0277 de Segunda à Sexta-feira das 8 às 17 horas
  2. Telefone de plantão 24 horas: (19) 99529-6722
  3. E-mail: devisa.ve@campinas.sp.gov.br
  4. Endereço: Avenida Anchieta, 200 – 11º andar – Paço Municipal CEP 13015-906

Busque a Vigilância Epidemiológica do seu Município e notifique!

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